Antecipado o pagamento do abono salarial aos trabalhadores cujo estabelecimento do empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul
Publicado em 10/05/2024 14:09 | Atualizado em 10/05/2024 14:11Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 09.05.2024 a Resolução CODEFAT nº 1.002, de 9 de maio de 2024, a qual dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores vinculados ao PIS e ao PASEP, cujo estabelecimento do empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
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