Antecipado o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social
Publicado em 23/03/2026 09:57 | Atualizado em 23/03/2026 10:00Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra do dia 19.03.2026, o Decreto nº 12.884, de 19.03.2026, o qual antecipa o pagamento do abono anual, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2026, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, que será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:
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