Antecipado o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado em 07/05/2024 16:36 | Atualizado em 07/05/2024 16:43Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.05.2024, a Portaria INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024, a qual antecipa o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
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