Ampliada a margem de crédito consignado aos segurados do RGPS e autorizada a realização de empréstimos consignado para beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda

Publicado em 18/03/2022 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.03.2022, a Medida Provisória n° 1.106, de 17 de março de 2022, a qual altera a Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória n° 1.106/2022.