Ampliada a licença e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido
Publicado em 30/09/2025 11:55 | Atualizado em 30/09/2025 11:56Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.09.2025, a Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, a qual alterou as disposições do art. 392, da CLT, e art. 71, da Lei nº 8.213/1991, para determinar que a licença maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto, quando ocorrer internação hospitalar que supere o prazo de 2 semanas e desde que comprovado o nexo com o parto, e o salário maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
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