Alterado o prazo para recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Publicado em 10/09/2026 13:40 | Atualizado em 10/09/2026 13:42
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Foi alterado para 60 dias (antes fixado em 30 dias), o prazo para que nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras, registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), realizem o recadastramento obrigatório no novo sistema de gestão do PAT, exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/ login.

Referido prazo de 60 dias deve ser contado a partir de 08.09.2026 (data de publicação da Portaria MTE nº 1.582/2026 , que instituiu a citada obrigação).

Lembra-se que o descumprimento do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, pois acarreta a impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do PAT.

As empresas excluídas nos citados termos:

a) poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo; e

b) ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.

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