Alterado o prazo para o cumprimento de obrigações do MEI através do eSocial
Publicado em 01/11/2021 14:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 29.10.2021 a Resolução CGSN n°161, do dia 28 de outubro de 2021, a qual altera a Resolução CGSN n°140/2018. O texto altera o prazo para o cumprimento das obrigações do MEI via eSocial.
Assim, a partir do dia 1° de janeiro de 2022, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.
Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Logo, a partir da vigência da Resolução, o MEI deverá cumprir a obrigações por meio do eSocial até o dia 7 do mês seguinte e, as rescisões de contrato, serão até o 10° dia subsequente à data da rescisão.