Alterado o horário de funcionamento de estabelecimentos e de comércios de rua e galerias no âmbito do Município de Sorocaba

Publicado em 03/08/2020 11:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 31.07.2020 o Decreto nº 25.856, de 31 de julho de 2020, o qual altera a redação do caput, do artigo 2º, do Decreto nº 25.837/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

 

Com a alteração, os estabelecimentos previstos no artigo 1º, do Decreto 25.837/2020, poderão funcionar com horário reduzido de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias, sendo que os comércios de rua e galerias ficam autorizados a funcionar das 09:00 às 13:00 ou das 10:00 às 14:00.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto 25.856/2020.