Alterado Decreto que regulamenta a contratação de aprendizes

Publicado em 10/04/2023 11:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
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Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 06.04.2023, o Decreto n° 11.479, de 6 de abril de 2023, o qual altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Dentre as várias alterações, o ato fixa a idade máxima de 24 anos para os contratos de aprendizagem, não mais se aplicando a precedente exceção da norma, que, em determinadas situações, permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos de idade.

Deste modo, para os efeitos da norma, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando a referida idade máxima a aprendizes com deficiência.

Para mais, o ato estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.

Por fim, o referido ato revogou vários dispositivos do Decreto 9.579, de 22.11.2018; do Decreto 10.905, de 20.12.2021; e do Decreto 11.061, de 04.05.2022, cujos contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto n° 11.479/2023.