Alterado ato que dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Publicado em 02/10/2019 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.10.2019, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 4.456, de 1° de outubro de 2019, a qual altera a Portaria PGFN nº 448/2019, que dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 14-F, da Lei nº 10.522/2002, para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogando a manutenção dos valores das parcelas mínimas para os parcelamentos efetuados até 31 de março de 2020.

 

Clique no link Legislação e confira a íntegra da Portaria n° 4.456/2019.