Alterado ato que definiu as atividades essenciais no Estado de São Paulo em decorrência do coronavírus
Publicado em 14/05/2020 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, dia 14.05.2020, o Decreto n° 64.975, de 13 de maio de 2020, o qual dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São Paulo.
Conforme o ato, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.