Alterado ato que define as atividades essenciais em razão da pandemia do coronavírus

Publicado em 12/05/2020 11:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado na Edição Extra A, do Diário Oficial da União do dia 11.05.2020, o Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020, o qual altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir como serviços públicos e atividades essenciais as atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.344/2020.