Alterada tabela com as normas técnicas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Publicado em 16/08/2024 14:25 | Atualizado em 16/08/2024 14:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15.08.2024 a Portaria MTE nº 1.369, de 14 de agosto de 2024, a qual altera a Tabela 1, do Anexo I, da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a qual dispõe sobre as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no tocante aos aspectos desses equipamentos sobre:

a) enquadramento na Norma Regulamentador nº 6 ( NR 6 ) 

b) norma técnica aplicável;

c) especificidades; e

d) categoria de risco.

Fazem parte dos EPIs constantes na referida Tabela 1 os equipamentos para:

a) proteção da cabeça;

b) proteção dos olhos e face;

c) proteção auditiva;

d) proteção respiratória;

e) proteção do tronco;

f) proteção dos membros superiores;

g) proteção dos membros inferiores; e

i) proteção contra queda com diferença de nível.

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