Alterada tabela com as normas técnicas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Publicado em 16/08/2024 14:25 | Atualizado em 16/08/2024 14:32Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15.08.2024 a Portaria MTE nº 1.369, de 14 de agosto de 2024, a qual altera a Tabela 1, do Anexo I, da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a qual dispõe sobre as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), no tocante aos aspectos desses equipamentos sobre:
a) enquadramento na Norma Regulamentador nº 6 ( NR 6 )
b) norma técnica aplicável;
c) especificidades; e
d) categoria de risco.
Fazem parte dos EPIs constantes na referida Tabela 1 os equipamentos para:
a) proteção da cabeça;
b) proteção dos olhos e face;
c) proteção auditiva;
d) proteção respiratória;
e) proteção do tronco;
f) proteção dos membros superiores;
g) proteção dos membros inferiores; e
i) proteção contra queda com diferença de nível.
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