Alterada Portaria que estabeleceu procedimentos especiais para concessão do auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico que comprove a doença
Publicado em 26/04/2021 10:55Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.04.2021, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 39, de 22 de abril de 2021, a qual altera a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63, da Lei nº 8.213/1991, nos termos do disposto no art. 6º, da Lei nº 14.131/2021.
Com a alteração, o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, hipótese na qual o agendamento será cancelado.
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