Alterada portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito da PGFN
Publicado em 22/04/2020 11:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.04.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 10.205, de 17 de abril de 2020, a qual altera a Portaria PGFN nº 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo o ato, fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.