Alterada Portaria que autoriza a antecipação do pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais para municípios do estado de Minas Gerais

Publicado em 09/04/2026 16:15 | Atualizado em 09/04/2026 16:17
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.04.2026, a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 16, de 25 de março de 2026, a qual altera, a partir de hoje (09.04.2026), o art. 1º, da Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11/2026, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio das Portarias nº 572 e 580, de 24 de fevereiro de 2026, a partir da competência março/2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, no estado de Minas Gerais, excluindo o município de Matias Barbosa que constava na redação anterior.

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