Alterada norma que disciplina a forma de apresentação de informações pelo segurado especial
Publicado em 17/12/2025 10:34 | Atualizado em 17/12/2025 10:35Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.12.2025, Portaria Interministerial MTE/MPS/MF nº 24, de 12 de maio de 2025, a qual altera a portaria que disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Tais informações prestadas na forma disciplinada serão utilizadas para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas do segurado especial e de seus trabalhadores, observadas as demais disposições legais referentes ao tema.
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