Alterada norma que disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo

Publicado em 14/10/2020 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.10.2020, a Resolução do Conselho Nacional de Imigração nº 42, de 23 de julho de 2020, a qual altera a Resolução Normativa nº 6, de 1º de dezembro de 2017, que disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira.

 

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