Alterada Lei sobre trabalhadores que prestam serviços no exterior em trabalho marítimo

Publicado em 19/09/2024 11:43 | Atualizado em 19/09/2024 11:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.09.2024 a Lei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, a qual Altera as Leis do Código Brasileiro, no qual os tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas jurisdicionais nacionais e internacionais, que são regulados pela Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, ficam excluídos do regime da Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

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