Alterada Lei sobre atividades do médico residente
Publicado em 07/05/2026 16:54 | Atualizado em 07/05/2026 17:01Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 06.05.2026 a Lei nº 15.400, de 5 de maio de 2026, que dispõe sobre as atividades do médico residente, para determinar que, nos programas dos cursos de Residência Médica onde o médico residente faz jus a um dia de folga semanal e a 30 dias consecutivos de repouso, por ano de atividade, este repouso anual poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento que disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde.
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