Alterada lei que aprovou a concessão do auxílio emergencial de R$ 600,00 e publicado o calendário de pagamentos e saques

Publicado em 15/05/2020 11:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.05.2020, a Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, a qual promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e dá outras providências.

 

Segundo o ato, como requisito para concessão do auxílio emergencial, é necessário que o trabalhador seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes.

 

Além disso, nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

 

Ainda, também foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria do Ministério da Cidadania nº 386, de 14 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Segundo o ato, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela até o dia de 30 de abril de 2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I, sendo que nas datas indicadas os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

 

Por fim, para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias conforme calendário constante do Anexo II, sendo que eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 13.998/2020.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 386/2020.