Alterada legislação que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito para modificar a exigência de habilitação

Publicado em 09/08/2019 15:07 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.08.2019, a Lei n° 13.863, de 8 de agosto de 2019, a qual altera a Lei nº 12.302/2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

 

Segundo o ato, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

 

Além disso, para o exercício da atividade, o instrutor de trânsito deve ter, pelo menos, 2 anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei n° 13.863/2019.