Alterada disposição da NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Publicado em 06/02/2026 14:23 | Atualizado em 06/02/2026 14:26
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.02.2026, a Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, a qual prorroga até 11.02.2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13, da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

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