Alterada disposição da NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Publicado em 06/01/2025 11:07 | Atualizado em 06/01/2025 11:08Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03.01.2025 a Portaria MTE nº 9, de 2 de janeiro de 2025, a qual prorroga, até 05.01.2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13, da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020 , em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
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