Alterada a portaria que estabeleceu normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na MP 936

Publicado em 08/06/2020 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.06.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 13.699, de 5 de junho de 2020, a qual altera o § 1º e cria o § 4º, no artigo 4º, da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936/2020.

 

Com a alteração, foi definido que considera-se contrato de trabalho celebrado o iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020. Para a validação das mencionadas datas, poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPRT.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 13.699/2020.