Alterada a portaria que disciplina as medidas para prevenção da COVID-19 nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios

Publicado em 25/01/2022 10:56
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.01.2022, a Portaria Interministerial dos Ministros do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n°13, de 20 de janeiro de 2022, a qual disciplina as de prevenção à COVID-19 nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

 

Foram alteradas as condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes, bem como critérios referentes a: distanciamento social; higiene e limpeza dos ambientes; ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; trabalhadores de grupo de risco; equipamentos de proteção individual (EPI) e outros equipamentos de proteção; refeitórios e bebedouros; vestiários; transporte de trabalhadores fornecidos pela organização; medidas para retomadas de atividades; dentre outras.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP/MS/MAPA nº 13/2022.