Alterada a Portaria nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho

Publicado em 06/06/2022 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.06.2022, a Portaria MTP nº 1.486, de 3 de junho de 2022, a qual altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

 

Dentre as alterações destacamos as relacionadas abaixo.

 

Foi suprimida a previsão de se informar o "motivo do desligamento" por ocasião da rescisão.

 

Quanto a músicos profissionais, artistas técnicos de espetáculos de diversões, ficaram disponíveis no portal gov.br os modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado e nota contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual desses profissionais.

 

Ainda, no caso de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria MTE nº 373/2011, não serão exigidos o arquivo eletrônico de jornada e o relatório espelho de ponto eletrônico.

 

Por fim, foram alteradas inúmeras disposições sobre procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais.

 

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP nº 1.486/2022