Alterada a NR referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Publicado em 08/10/2021 14:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.10.2021, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 422, de 7 de outubro de 2021, a qual altera a Norma Regulamentadora de NR-5, referente à CIPA, com objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. A nova redação entrará em vigor em 03.01.2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP n°422/2021.