Alterada a norma que dispõe sobre a profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional
Publicado em 05/05/2022 15:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.05.2022, o Decreto n° 11.061, de 4 de maio de 2022, o qual altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Dentre as alterações destacamos:
A idade máxima prevista para desempenho de atividade de aprendizagem profissional não se aplica a pessoas com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes a partir de 14 anos de idade e a aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que envolvem o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos de idade, os quais poderão ter até 29 anos de idade.
Na referida alteração foram disciplinados, entre outros aspectos: contrato de aprendizagem, formação técnico-profissional e respectivas entidades qualificadas, contratação do aprendiz, direitos trabalhistas e obrigações acessórias, abrangendo: jornada, atividades teóricas e práticas, FGTS e hipóteses de extinção e rescisão do contrato de aprendizagem.
Fica instituído o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional e o Censo da Aprendizagem Profissional que será regulamentado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. O mesmo órgão regulamentará o Programa Embaixadores da Aprendizagem Profissional, com a finalidade de ampliar o engajamento da sociedade no aumento de vagas e na boa execução da aprendizagem profissional.
Por fim, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos 60 dias após a sua publicação no que diz respeito à duração do contrato de aprendizagem, cota de aprendizagem profissional de cada estabelecimento e hipóteses de contratação de forma indireta.
Produz efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2023 quanto à divulgação dos perfis profissionais utilizados para desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional, a manutenção o cadastro atualizado dos aprendizes matriculados em seus cursos em plataforma eletrônica gerida pelo Ministério do Trabalho e Previdência e a instituição do Censo da Aprendizagem Profissional, que será realizado a cada dois anos, com objetivo de identificar dados.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto n° 11.061/2022.