Alterada a norma que disciplina a concessão de autorização de residência, para fins de trabalho sem vinculo empregatício no Brasil, a marítimo que trabalhe a bordo de cruzeiros pela costa brasileira

Publicado em 23/10/2020 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:56
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.10.2020, a Resolução do Conselho Nacional de Imigração nº 43, de 23 de julho de 2020, a qual altera a Resolução Normativa nº 05, de 1º de dezembro de 2017, que disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil a marítimo que trabalhe a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira.

 

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