Alterada a Lei sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, durante o período de defeso
Publicado em 07/05/2026 16:52 | Atualizado em 07/05/2026 16:54Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05.05.2026 a Lei Nº 15.399, de 4 de maio de 2026, a qual dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, durante o período de defeso. As mencionadas alterações referem-se ao recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários, bem como estabelecer regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dentre outras disposições.
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