Alterada a Lei referente ao seguro-desemprego para o pescador profissional durante o período de defeso

Publicado em 05/11/2025 11:17 | Atualizado em 05/11/2025 11:21
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.11.2025, Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, a qual dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Faça o login para ler a notícia completa