Alterada a lei que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional

Publicado em 28/12/2022 14:23
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2022, a Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, a qual altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional e dá outras providências.

 

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.510/2022.