Alteração nos procedimentos de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Publicado em 28/12/2021 11:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2021, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 103, de 20 de dezembro de 2021, a qual altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

 

Dentre as alterações, vale destacar que a certidão relativa a obra de construção civil será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Capítulo VIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021.

 

Já para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de emissão de certidão relativa ao número de inscrição no CPF do sujeito passivo.

 

Nesse sentido, as certidões serão solicitadas e emitidas por meio da internet, nos endereços http://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou http://www.regularize.pgfn.gov.br/. Contudo, caso as informações constantes das bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões, o sujeito passivo poderá consultar sua situação fiscal no portal e-CAC. Ademais, na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão pelo portal e-CAC.

 

Por fim, ressalta-se que as alterações previstas nesta Portaria Conjunta entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103/2021.