Alteração das regras de funcionamento dos salões de festa e de retorno gradual das instituições de ensino no âmbito do Município de Sorocaba

Publicado em 16/09/2020 14:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 15.09.2020 o Decreto nº 25.897, de 11 de setembro de 2020, o qual altera dispositivos do Decreto nº 25.661/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Sorocaba, e do Decreto nº 25.880/2020, que dispõe sobre a autorização de retorno gradativo das atividades presenciais para a rede pública estadual de ensino, bem como para as instituições educacionais privadas do Município.

 

Com a alteração no Decreto 25.661/2020, o art. 13 passa a vigorar acrescido do § 3º, o qual estabelece que o funcionamento dos salões de festa ficará restrito aos eventos, convenções e atividades culturais permitidas pelo Plano São Paulo, desde que observem as condicionantes e os protocolos sanitários estabelecidos no Decreto nº 25.875/2020.

 

Por outro lado, o subitem IV, do item 2.1.2, do Anexo I, do Decreto nº 25.880/2020, passa a prever que deve-se garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência dos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos, de acordo com a legislação vigente, devendo ser observada a necessidade de troca de máscaras a cada 3 (três) horas, ou quando estiver úmida, suja ou avariada.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 25.897/2020.