Alteração das regras de funcionamento dos estabelecimentos dedicados a eventos, convenções e atividades culturais no âmbito do Município de Sorocaba

Publicado em 10/11/2020 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:09
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 09.11.2020 o Decreto nº 25.960, de 9 de novembro de 2020, o qual altera dispositivos do Decreto nº 25.934/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

 

Com a alteração do Decreto nº 25.934/2020, dentre outros pontos, o art. 5º passa a prever que os estabelecimentos dedicados a eventos, convenções e atividades culturais, tais como museus, galerias, bibliotecas, cinema e teatros, poderão funcionar com, no máximo, 60% de sua capacidade total e horário reduzido de, no máximo, 12 horas diárias.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 25.960/2020.