Alteração da norma que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e no Simei
Publicado em 13/10/2020 11:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.10.2020, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e de débitos apurados no Simei devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo o ato, os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do site da RFB, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Ainda, será admitido o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
Nesse sentido, o deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder:
I - a 10% do total dos débitos consolidados; ou
II - a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
No mais, o reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de sessenta meses.
Por fim, referidas disposições entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 1.981/2020.