AGU - Procedimento prévio de ajuizamento de ações

Publicado em 25/09/2020 09:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.09.2020, a Portaria AGU (Advocacia-Geral da União) nº 346, de 24 de setembro 2020, a qual dispõe sobre o procedimento prévio ao ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, de ações declaratórias de constitucionalidade, de ações declaratórias de inconstitucionalidade por omissão e de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1) O  procedimento prévio será coordenado pela Secretaria-Geral de Contencioso, com o objetivo de reunir informações sobre a relevância institucional e a viabilidade jurídica do ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade.

 

2) Os pedidos de ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade devem apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

 

- indicação dos atos normativos e/ou decisórios que se pretende impugnar;

 

- manifestação jurídica fundamentada do órgão consultivo ou de representação judicial do órgão solicitante, com a descrição da controvérsia constitucional que justifica a propositura da ação, e a exposição das razões pelas quais se entende pela inconstitucionalidade alegada;

 

- demonstração da relevância institucional do pedido, considerando as consequências negativas que a inconstitucionalidade alegada pode acarretar para o prosseguimento de ações, programas e políticas públicas ou outras razões aptas a justificar a medida;

 

- demonstração dos riscos envolvidos, sejam eles econômico-financeiros ou de outra ordem, com quantificação aproximada do impacto decorrente da inconstitucionalidade alegada; e

 

- autorização de autoridade política da unidade demandante.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria AGU nº 346/2020 - DOU 25.09.2020