AFINAL, QUAL SERÁ A ALÍQUOTA DO IVA?

Publicado em 07/03/2025 10:52 | Atualizado em 07/03/2025 10:53
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Newton Gomes

 

07.03.2025

 

Desde o início das discussões, há um bom tempo atrás, sobre a reforma tributária do consumo, um dos pontos mais abordados – e nunca resolvidos – é a questão da alíquota do IVA. 

 

Na minha opinião, para dizer a verdade, até hoje ninguém sabe a resposta a essa pergunta! Sempre que inquiridas sobre o tema, as autoridades governamentais desconversam e, no final, não dizem nada. 

 

Nos primeiros pronunciamentos sobre o assunto, algumas autoridades – principalmente do Ministério da Fazenda – ousaram afirmar que a alíquota seria de 26,5%. Na sua mais recente manifestação sobre a questão, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy afirmou, com convicção, que a alíquota seria de 28%.

 

A resposta a essa questão intricada poderia estar no Art. 14 da Lei Complementar nº 214/2025, que diz o seguinte:

 

“Art. 14. As alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo, nos seguintes termos:

 

I - a União fixará a alíquota da CBS;

II - cada Estado fixará sua alíquota do IBS;

III - cada Município fixará sua alíquota do IBS; e

IV - o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.”

 

Como se percebe, a resposta também não está ai, pelo menos por enquanto. Tudo vai depender, é claro, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que fixarão as alíquotas por lei específica. 

 

A dúvida, portanto, permanece: Quando, afinal, esses entes tributantes fixarão as tais alíquotas?

 

Quem souber me avise, porque, na próxima aula do Curso da Reforma Tributária (dia 12, 4ª feira, às 10h30, ao vivo pela TV CPA) este será o tema em discussão.

 

POR FAVOR, ME AJUDE!