Adequação das empresas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial

Publicado em 24/06/2019 09:14
Tempo de leitura: 00:00

De início, de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 5, de 2 de outubro de 2018, a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

 

- julho/2019, para as empresas integrantes do 1° grupo;

- janeiro/2020, para as empresas integrantes do 2° grupo; e

- julho/2020, para as empresas integrantes do 3° grupo.

 

Assim, sendo mantido o cronograma acima, a implantação dos eventos de SST se dará conforme estes prazos, de acordo com o enquadramento da empresa nos grupos do eSocial.

 

Além disso, nos termos do Manual de Orientação do eSocial (MOS), são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo elencados:

 

- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados os ambientes de trabalho da empresa em que há trabalhadores exercendo atividades;

 

- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais;

 

- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões;

 

- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco: utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 - fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. Também, é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial; e

 

- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações: evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações exercícios simulados realizados, bem como informações relativas aos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, conforme Tabela 29.

 

Ainda, informamos que o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, o qual registra as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional, não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Ressalte-se que é importante que cada empresa verifique, juntamente com o setor de saúde e segurança do trabalho, se os programas existentes atualmente na empresa, tais como PCMSO, PPRA, LCAT, entre outros, contém todas as informações solicitadas pelos eventos de SST do eSocial, elencados no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

 

Lembramos que os eventos do eSocial relacionados à área de SST solicitam informações técnicas da área de saúde e segurança do trabalho e, desta forma, é imprescindível que, para um correto preenchimento das informações, a empresa conte com profissionais qualificados nesta área, como, por exemplo, um médico, engenheiro do trabalho ou técnico em segurança do trabalho.

 

Portanto, os responsáveis pelo preenchimento dos eventos de SST do eSocial deverão analisar de forma detalhada todos os programas e laudos da empresa, para verificar se estes atendem às informações solicitadas pelo eSocial, ou se será necessário rever os programas e laudos da empresa para se adequar à nova realidade.

 

Ademais, em que pese, até o momento, não haver qualquer ato oficial que discorra sobre as penalidades pela falta de envio, ou pelo envio incorreto, dos eventos de SST do eSocial, é importante que as empresas se adequem, para cumprir os prazos estipulados para o envio das informações, evitando, assim, qualquer problema futuro com os órgãos de fiscalização.