Acordos para Eliminar a Dupla Tributação – Singapura, Suíça e Emirados Árabes
Publicado em 01/03/2021 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foram publicados no DOU de hoje, dia 1º.03.2021, os Decretos Legislativos nºs 2, 3 e 4, ambos de 26 de fevereiro de 2021, aprovando os textos dos Acordos entre a República Federativa do Brasil e Singapura, Suíça e Emirados Árabes, respectivamente, para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.
Dentre as disposições, destacamos:
- o Decreto Legislativo nº 2, 26 de fevereiro de 2021, aprova os textos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018. O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13.03.2020;
- o Decreto Legislativo nº 3, 26 de fevereiro de 2021, aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018. O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13.03.2020; e
- o Decreto Legislativo nº 4, 26 de fevereiro de 2021, aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 12 de novembro de 2018. O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/03/2020.
Clique sobre o ato e confira a íntegra do Decreto Legislativo nº 2/2021, Decreto Legislativo nº 3/2021 e Decreto Legislativo nº 4/2021 – DOU 1º.03.2021.