Acordo para redução de jornada e salário entre empregador e empregado poderá ser revisto, diz subsecretário
Publicado em 14/04/2020 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Segundo notícia veiculada no portal do Valor Econômico ontem, dia 13.04.2020, o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, detalhou como será feita a operacionalização da MP 936, que estabelece processos de redução de jornada e salário e suspensão de contrato. “Uma portaria com as regras está sendo finalizada”, afirmou.
O subsecretário explicou que será possível que o empregador e o empregado alterem o acordo durante o processo. “Se o acordo inicial era de 70% da jornada, esse acordo pode ser, por exemplo, reduzido para 50%, prevendo uma hipótese de reativação da atividade econômica”, afirmou. Segundo ele, essa funcionalidade ainda não está disponível, mas estará “em breve”. Há situações que poderão envolver desconto ou devolução de recursos.
Ainda, Eugênio afirmou que o pagamento dos benefícios será feito através do Banco do Brasil e da Caixa. “O trabalhador da modalidade intermitente vai ter direito a um benefício de três parcelas de R$ 600 pagas através da conta digital simplificada da Caixa”, afirmou. Ele disse acreditar que metade dos pagamentos serão feitos por meio Caixa, entre intermitentes e empregados que indicarem uma conta no banco.
Os demais trabalhadores, afirmou, serão direcionados para o Banco do Brasil, onde os recursos poderão também ser transferidos para outro banco via TED. “Os trabalhadores que não indicarem conta corrente vão receber o benefício através de uma carteira digital que será aberta em nome do trabalhador pelo Banco do Brasil”.
Eugenio destacou ainda que os pagamentos serão feitos mensalmente, sempre 30 dias contados a partir da data do início da vigência do acordo informada pelo empregador. Os processos de redução de jornada terão prazo mínimo de 15 dias. No caso da suspensão de contrato, está previsto fracionamento mínimo de 30 dias, afirmou.
Por fim, ele reforçou que os acordos serão informados pelo ministério a partir de páginas na internet e que há áreas específicas para empregadores domésticos, pessoas físicas e empresas. O empregado em breve poderá acompanhar o processo para obtenção do benefício por meio da ferramenta da carteira digital de trabalho.