Acordo de transporte aéreo entre Brasil e Curaçao
Publicado em 02/05/2019 09:18 | Atualizado em 20/10/2023 20:31Foi publicado no DOU, edição extra, do dia 30.04.2019, o Decreto n° 9.776, de 30 de abril de 2019, que dispôs sobre o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Curaçao.
Em especial, destacamos que o capital representado pelas aeronaves operadas nos serviços aéreos internacionais por uma empresa aérea designada será tributado unicamente no território da Parte em que está situada a sede da empresa aérea.
Os lucros resultantes da operação das aeronaves de uma empresa aérea designada nos serviços aéreos internacionais, bem como os bens e serviços que lhe sejam fornecidos serão tributados de acordo com a legislação de cada Parte, devendo as duas Partes procurar concluir um acordo especial para evitar a dupla tributação.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto n° 9.776/2019 – DOU Extra 30.04.2019.