Acesso à informação nos órgãos públicos e sua divulgação
Publicado em 24/03/2020 10:21Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 23.03.2020, a Medida Provisória n° 928, de 23 de março de 2020, que alterou a Lei nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revogou o art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020.
Dentre as disposições, destacamos:
1) Serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527/2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
- acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
- agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei.
2) Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020.
Clique aqui e confira na íntegra a MP n° 928/2020 – DOU Extra 23.03.2020.