Abono Salarial - Divulgado o cronograma de pagamento para 2020/2021 e antecipado o término do pagamento do calendário de 2019/2020
Publicado em 03/04/2020 13:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.04.2020, a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) n° 857, de 1º de abril de 2020, a qual altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.
Terão direito ao abono salarial os empregados que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores contribuintes do PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há, pelo menos, 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Ainda, o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Os cronogramas de pagamento para o exercício 2020/2021, bem como a nova data para término do pagamento do calendário 2019/2020, se darão conforme os quadros anexos ao ato.