Abono Salarial – Comunicado esclarece sobre divergências em relação ao valor do benefício
Publicado em 03/07/2020 14:24 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Conforme comunicado disponibilizado no portal do CAGED no dia 02.07.2020, caso o trabalhador tenha identificado divergências em relação ao valor do Abono Salarial 2020/2021, deverá procurar a empresa para verificar se as informações foram prestadas corretamente nos sistemas eSocial e RAIS.
De acordo com o comunicado, para este primeiro pagamento, foram consideradas as informações recebidas até 17.04.
Conforme calendário do Abono Salarial, as informações recebidas após 17.04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020, conforme a Resolução nº 857/2020, a qual está disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-857-de-1-de-abril-de-2020-251136606.
Nesse sentido, para fins de pagamento do Abono Salarial 2020/2021, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas por meio dos sistemas eSocial e GDRAIS, de acordo com os seguintes critérios:
- Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial - Informações prestadas no eSocial até o dia 17.04 para o primeiro lote de pagamento. Para estas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
- Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial - Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17.04 para o primeiro lote de pagamento.
Por fim, a empresa pode consultar a sua declaração, que foi enviada via eSocial ou GDRAIS, através do endereço http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.