A CBS e os problemas da adoção do princípio da não cumulatividade

Publicado em 20/05/2021 12:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Newton Gomes e Júlia Gomes

20.05.2021

Os itens 7 e 7.1 da Exposição de Motivos que acompanha o PL 3887 deixa claro a adoção, no cálculo da CBS, do princípio da não cumulatividade, nos seguintes termos:

“7.  Além do alinhamento da CBS a um tributo sobre o valor adicionado de base ampla, a não cumulatividade será plena, garantindo neutralidade na tributação na organização da atividade econômica. Todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados serão devolvidos.

7.1 A CBS terá sua não cumulatividade operacionalizada de forma simples: o tributo incidente nas etapas anteriores e destacado no documento fiscal permitirá o creditamento para abatimento das contribuições incidentes nas etapas posteriores”.

A adoção, para todas as pessoas jurídicas contribuintes da CBS, do princípio da não cumulatividade, tem-se mostrado um dos maiores entraves à aceitação do PL 3887, pois a proposta desconsidera totalmente a situação atual das empresas que, devido as suas características próprias, podem optar pelo regime da cumulatividade. Este é o caso das pessoas jurídicas que optam pela tributação através do lucro presumido, que têm um sistema próprio de cálculo e recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (cumulativo). As razões dessa discordância são as que se seguem.

De uma maneira geral, as empresas que optam pelo lucro presumido são de pequeno e médio porte e, em grande parte, prestadoras de serviços. Nesse tipo de empresa, normalmente o insumo de maior valor é o relativo à mão de obra paga para os seus empregados. Como a sistemática da não cumulatividade não admite o crédito dos pagamentos de mão de obra para pessoas físicas (sob o argumento de que essas não pagam o PIS/Pasep e a Cofins), as empresas do lucro presumido - se aprovado o projeto - ficarão em uma situação tributariamente desfavorável, pois não poderão tomar crédito do valor desse seu principal insumo.

Dois dos setores que se sentem mais prejudicados são o de educação e o de saúde. Mais recentemente, com a evolução da discussão sobre o projeto, surgiram algumas ideias para solucionar o impasse. Para os setores eventualmente prejudicados, duas sugestões estão na mesa de discussão: 1) adoção de alíquotas reduzidas; ou 2) admissão de créditos presumidos.

No próximo artigo, faremos comentários sobre os créditos na aquisição de bens e serviços de empresas do Simples Nacional.