5ª FEIRA, DIA 27, O CURSO DA REFORMA TRATARÁ DE UMA GRANDE NOVIDADE: O PRINCÍPIO DO DESTINO

Publicado em 24/02/2025 11:21 | Atualizado em 24/02/2025 11:22
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Newton Gomes

 

24.02.2025

 

A partir das 10h30 desta 5ª feira, dia 27, ao vivo pela TV CPA, os consultores da CPA (Newton Gomes e Júlia Gomes) estarão comentando, no CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, o tema: O PRINCÍPIO DO DESTINO. 

 

Esta é realmente uma grande novidade, pois, atualmente, os tributos incidentes sobre o consumo (por exemplo: IPI, ICMS e PIS/COFINS) adotam o PRINCÍPIO DA ORIGEM, isto é, o tributo é calculado sobre os impostos e contribuições vigentes no local onde o produto foi fabricado, e não onde o produto será consumido.

 

A partir de 2026, com o início da vigência dos novos tributos, criados pela EC 132/2023 (CBS, IBS e IS), a incidência obedecerá ao PRINCÍPIO DO DESTINO, isto é, o local onde o produto ou serviço será consumido. 

 

Esta alteração, por si só, já provocará inúmeras mudanças nos procedimentos dos contribuintes, mudanças essas que serão analisadas pelos consultores na próxima aula.

 

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