2ª AULA - CURSO IRPF 2022 - O IR NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Publicado em 07/01/2022 11:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Newton Gomes e Amanda Gomes
07/01/2022
O Imposto de Renda é um dos principais tributos vigentes no Brasil – e o que mais arrecada -, estando previsto no inciso III do art. 153 da Constituição Federal/1988.
Esse imposto, que é um tributo da competência da União, está regulamentado pelos artigos 43, 44 e 45 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), nos seguintes termos:
- INCIDÊNCIA - Incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza;
- FATO GERADOR - O fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
- CONCEITOS DE RENDA E PROVENTOS - Renda é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, enquanto que proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda;
- A INCIDÊNCIA INDEPENDE - Para a incidência do IR não importam: 1. A denominação da receita ou do rendimento; 2. A localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte; 3. A origem e a forma de percepção.
- RECEITA OU RENDIMENTO ORIUNDOS DO EXTERIOR – Nesta hipótese, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR.
- BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
- CONTRIBUINTE - Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
Este tema estará em discussão na 2ª aula do CURSO IRPF 2022, na próxima 4ª feira, dia 12 de janeiro, às 10h30, com transmissão ao vivo pelo Canal CPA.
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