20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra não é feriado nacional

Publicado em 19/11/2019 10:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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A Lei nº 12.519/2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, entretanto, a referida lei não estabelece esta data como feriado nacional.

 

Desta forma, as empresas deverão averiguar junto à Administração Municipal a existência, ou não, de lei considerando referida data como feriado.

 

No Município de Sorocaba, por exemplo, ficou instituído o feriado municipal no dia 20 de novembro desde o advento da Lei Municipal nº 8.120, publicada no Diário Oficial do Município de 5 de abril de 2007, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.

 

Assim, em não havendo a declaração de feriado por lei municipal, o trabalho nesse dia será permitido, ficando por conta da própria empresa, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente.

 

Por fim, em função da existência de Lei municipal que declara como feriado o dia 20.11 no Município de Sorocaba, a Consultoria CPA não atenderá no dia 20 (quarta-feira) de novembro, voltando ao atendimento normal no dia 21 de novembro, quinta-feira, a partir das 9h.